"Um cônjuge que mate o outro pode permanecer o herdeiro da vítima e ainda
receber uma pensão de sobrevivência da Segurança Social devido a uma
lacuna da lei. A revelação é feita no Dia Internacional da Eliminação da Violência
contra Mulheres e justifica-se por existirem “mulheres que não têm
família nenhuma a não ser o homicida”." - in Público.
O que quer dizer que o assassino tem direito à herança e em alguns casos à pensão de viuvez.
A revelação é feita no Dia Internacional da Eliminação da Violência contra as Mulheres.
Segundo o Observatório da UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta existem vários casos em que a mulher vitima de violência não tinha mais família para
além do homicida. E, para evitar que este deixe ser herdeiro, não basta a condenação pelo crime, sendo necessário intentar uma acção por declaração de indignidade.
Ora, correndo a herança num processo cível e o homicídio em processo penal, o nosso sistema jurídico continua a não articular os casos.
Ainda que no Código Civil esteja prevista a incapacidade sucessória por motivo de indignidade, como não existe a obrigatoriedade do Tribunal comunicar ao Ministério Público as sentenças, este não actua.
A nossa justiça no seu melhor.
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